segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Aquecimento Global e as soluções para sua erradicação

Desde 1997 os debates sobre as mudanças climáticas tiveram como seu principal foco o Protocolo de Kyoto. Este é um tratado internacional que busca controlar as emissões de CO2 na atmosfera terrestre. O protocolo visa que países industrializados reduzam suas emissões de carbono em níveis 5% abaixo dos níveis dos anos de 1990, entre 2008-2012.

A questão da mudança climática é um problema totalmente diferente de outros problemas ambientais e políticos. O problema é global, todos os países contribuem para o aquecimento global, alguns contribuem menos e outros bastante, medidas em conjunto devem ser tomadas para alterar a atual situação, soluções individuais trarão nenhum efeito sobre a mudança climática. O problema é de longo prazo, os gases efeito estufa (Dióxido de Carbono), ficam em média 100 anos na atmosfera. E esses problemas são causados há anos por sua acumulação no globo terrestre.

As atividades humanas são a principal causa do efeito estufa, principalmente aquelas que concernem ao uso de energia, atividades industriais, aquecimentos de moradias, ou seja, externalidades negativas. Os resultados das mudanças climáticas terão efeitos adversos em diferentes nações, não se sabe ao certo quem será mais ou menos prejudicado.

Sendo assim, não é possível determinar os custos, os benefícios e as barreiras de se implementar possíveis soluções. As mudanças no clima global já têm causado efeitos negativos no sistema físico e biológico do meio ambiente.

De acordo com recentes previsões do Painel intergovernamental de Mudanças Climáticas, se não houver mudanças nas políticas a respeito do aquecimento global, o mundo experimentará aumento de temperatura entre 1.4 a 5.8°C até 2100, ver ilustração 1.2.1. Para que as mudanças sejam realizadas é necessário reduzir suas emissões a níveis 5% abaixo daqueles de 1990. Para atingir esse objetivo será necessário que a economia global transite de um sistema dependente de energia fóssil para outro sistema baseado em tecnologias de eficiência-energética e renovável.

O problema climático é mais um desafio econômico e político do que um desafio científico e tecnológico. As emissões muitas vezes são oriundas de setores econômicos estratégicos, como agricultura, transporte e energia. Muitos países enfrentam resistências a respeito de mudanças nesse segmento, pois estas demandam custos elevados para alcançar tais objetivos. Esta problemática exige uma coordenação e união entre as nações existentes.

O primeiro passo nas negociações foi determinar os responsáveis pela grande parte das emissões de CO2 a partir do período da segunda revolução industrial. Ficaram evidenciados que os países desenvolvidos serão os responsáveis, a princípio, pela redução das emissões, e, posteriormente, ao longo prazo, os países em desenvolvimento assumirão essa responsabilidade.

O protocolo de Kyoto em seu artigo 3.1 diz: “proteger o sistema climático baseado na equidade e em acordo com suas comuns, mas diferenciadas responsabilidades e capacidades respectivas”[1]. Especificamente, invoca os países industrializados a tomar a liderança na questão climática, de acordo com suas responsabilidades e capacidades (Financeira e tecnológica).

Os países em desenvolvimento não serão incluídos na primeira rodada de redução de emissões, desde que os países desenvolvidos possuem maiores recursos financeiros e tecnológicos para alcançarem as metas estipuladas[2] (Baumert, 2002).

           A justificativa é que atualmente, os países desenvolvidos estão inseridos em causas mais urgentes, como o combate a pobreza, saúde pública, educação. Se tratando de mudanças climáticas, estes países devem primordialmente, buscar se proteger contra eventos climáticos que venham ameaçar sua integridade nacional e compreender como as mudanças climáticas impactarão na produção de alimentos e no desenvolvimento econômico.

 


Ilustração 1 – Variação da Temperatura Terrestre dos anos 1000 a 2100

Grafico

Ilustração 1 – Fonte: Climate Change Update <http://www.grida.no/publications/vg/climate2/>

 

Estudos recentes dizem que, a longo prazo, haverá uma necessidade, a qual, não somente os países desenvolvidos, como também, os países em desenvolvimento, terão de controlar suas emissões e proteger o clima.

Abaixo serão explicados os mecanismo de controle de emissão, que são as formas que o protocolo de Kyoto trouxe para solucionar o problema do efeito estufa, a seguir com maiores detalhes será compreendido os mecanismos e suas funções.

1.1.1.  Os mecanismos de controle de emissão

De acordo com a United Framework Convention on Climate Change, UNFCCC 1992, article 3.2 “The climate convention’s promise to give full consideration to the specific need and circumstances of parties”. Significa que cada nação tem sua especificidade. Existem países que podem aumentar sua emissão de CO2, e há outros que devem reduzir estas emissões. Além disso, pelo acordo da UNFCCC, as decisões em como atingir suas metas de redução, são de livre arbítrio, sem a inclusão de regras internacionais, ou seja, inclusão voluntária. Em benefício, a inclusão voluntária, requer menos força política nas ações tomadas pelas partes, e através de uma estrutura de negociação internacional, os países podem alcançar suas metas, com um custo inferior, na existência de um mercado de emissões internacional.

Atualmente, existem três mecanismos de flexibilização, que visam facilitar a troca de informações e de tecnologia e, como também, reduzir os custos de transação e os de redução de emissão de CO2. São eles, o Mercado de Carbono, a Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

1.1.1.1.          Mercado de Carbono e Cap-Trade Program

De acordo com o World Resource Institute, o sistema Price-Cap determina um limite, ou topo, para as emissões de CO2 de setores ou indústrias cobertos por uma legislação. Os emissores sobre as regras do sistema “Price-Cap” tem duas obrigações:

(a)   O emissor deve mensurar, monitorar e reportar suas emissões

(b)   No final do período acordado (no caso, 2008-2012), o emissor deve ter número suficientes de permissões para cobrir seu limite estabelecido.

O sistema determina o teto de permissões disponíveis para negociar. Desta forma, o mecanismo cria o preço de mercado das permissões, baseados na oferta e na demanda. Esse sistema minimiza o custo agregado de se adquirir permissões, possibilitando as companhias a adquirirem as permissões a custo-efetivo. Ou seja, os emissores cadastrados poderão vender ou comprar permissões, pois, existem empresas que tem facilidade em reduzir ou emitir permissões, podendo assim, negociar com empresas que tem dificuldades em gerar emissões, ou maiores custos em alcançarem suas reduções.

A economia como um todo, sob um sistema como esse poderá ser afetada. Empresas que são intensivas no uso de combustíveis fósseis terão maior custo em passar seus produtos ao mercado consumidor. Isso dependerá, de sua capacidade em gerenciar custos, sua sensibilidade ao uso de energia, e sua demanda por energia. Esse efeito também poderá ser sentido em produtos e serviços que dependem do uso intensivo de energia, como transporte e eletricidade. O sistema encoraja as empresas a usarem métodos de produção mais sustentáveis e menos enérgico-intensivo. O carbono precificado trará vantagens para empresas que reduzem ou evitam o uso de combustível fóssil, ou empresas as quais se utilizam de um mecanismo que faça o uso de energia sustentável, ou, produtos e serviços poucos geradores de gases efeito-estufa.

1.1.1.2.          Implementação Conjunta

A implementação conjunta é um dos mecanismos do Protocolo de Kyoto. Através dele pode se alcançar reduções de emissão de CO2 onde dois países desenvolvidos se envolvem com o objetivo de gerar certificados de redução de emissão. Um país se torna o investidor e o outro se torna o país hospedeiro. Este mecanismo é definido no Artigo 6 do Protocolo de Kyoto como:

 

(…) allows a country with an emission reduction or limitation commitment under the Kyoto Protocol (Annex B Party) to earn emission reduction units (ERUs) from an emission-reduction or emission removal project in another Annex B Party, each equivalent to one tone of CO2, which can be counted towards meeting its Kyoto target.(Artigo 6, Protocolo de Kyoto)

 

O objetivo da implementação conjunta é reduzir os custos de emissão para o país provedor. É vantajoso ao país hospedeiro, pois este recebe recursos financeiros e transferência tecnológica do país provedor.

1.1.1.3.          Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) pode ser considerado como uma implementação conjunta multi lateral onde os países não-anexo B[3] poderão participar no comércio de emissões, ou seja, é uma oportunidade nova para o avanço do controle de gases efeito estufa, com ganhos em eficiência e minimização de custos.

Pelo MDL ser um dispositivo comercial de crédito de emissões, este tem caráter diferenciado por não exigir qualquer distribuição de licença inicial. Com o MDL, qualquer país não anexo B poderá desenvolver projetos de redução de emissões de gases efeito estufa (GEE) e receber créditos, dando livre arbítrio em negociar ou não seus créditos de carbono.

Uma das vantagens deste mecanismo é que ele consegue atuar de forma a colaborar para os países do anexo B, pois seu custo de redução é diferenciado em cada país - países em desenvolvimento na sua maioria possuem custos de redução de GEE inferiores aos países do anexo B. Caso esse mecanismo não estivesse em processo, o custo para se reduzir as emissões estariam a níveis muito elevados e provavelmente toda a mobilização internacional sobre mudanças climáticas seria em vã, pois, economicamente falando, seria inviável a um país,  suas indústrias e seus consumidores arcarem com todo esse custo.

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo trouxe consigo vários benefícios, gerando externalidades positivas para ambos os países: de um lado, os países desenvolvidos se beneficiam com carbono menos oneroso e de outro, os países em desenvolvimento se beneficiam do fluxo financeiro provenientes dos créditos, dando a eles a capacidade de gerir seus recursos em pró do desenvolvimento sustentável de suas matrizes energéticas, matrizes industriais, etc.

Sobremaneira, o MDL adiciona outros efeitos na questão do desenvolvimento, ele incorpora junto aos seus projetos, benefícios social de outra ordem, como programas sociais voltados para educação, distribuição de renda, oportunidades de emprego, e financiamento do desenvolvimento econômico local. O desenvolvimento social é relevante na aprovação dos projetos analisados pelo Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, é que além da adicionalidade, o conselho considera importante que os projetos de MDL se enquadrem nos benefícios sociais, que incluam distribuição de renda, melhoria nos indicadores sociais, e desenvolvimento sustentável.

 

(...) as economias que o MDL é aplicado para criar reduções transacionáveis na emissão de GEE receberão grandes investimentos com benefícios que vão desde oportunidades de emprego até melhoria na balança comercial, criando ganhos razoáveis em equitativos para os países em desenvolvimento. (MOTTA; FERRAZ; YOUNG, 1998, pg. 389)

 

O aproveitamento do Biogás de aterros sanitários é um exemplo que deu certo no Brasil, o projeto pioneiro no Aterro Sanitário de Nova Iguaçu-RJ que tem por objetivo reduzir as emissões de GEE liberados no processo de decomposição do lixo, utiliza seu gás liberado, e através da queima, gera calor para movimentar as turbinas a vapor, gerando energia elétrica pro município.

O gerenciamento de resíduos sólidos é um problema sério em muitas cidades brasileiras, e muitas vezes não possuem seriedade política quanto a essa questão. Em conseqüência, a população sofre com os efeitos do lixo, causando problemas ambientais e sociais para os centros urbanos. Seu o tratamento e queima dos gases emitidos pela combustão do lixo existentes nos aterros e lixões promoveriam a mitigação dos GEE e resolveria uma série de problemas sociais que esse lixo traz para a população.

Contudo, se a queima desses resíduos sólidos for mal controlada, estes podem emitir gases nocivos à saúde humana, e causar sérios problemas respiratórios para a população local. Além do mais, muitas pessoas vivem da coleta de materiais recicláveis dos lixões, o que pode comprometer o benefício que esse lixo traz a pequenas parcelas da população.

A partir deste mecanismo, o Brasil poderá utilizar de suas vantagens comparativas[4] em diversas questões como: aproveitamento da biomassa existente nas atividades de saneamento, aterros sanitários (com o aproveitamento do biogas) e atividades agrícola já consolidadas -  cana-de-açúcar, criação de suinos, abatedouros de frangos e granjas - entre outras fontes alternativas que possam se enquadrar no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.



[1] “protect the climate system…on the basis of equity and in accordance with their common but differentiated responsibilities and respective capabilities.” (UNFCCC 1992, Article 3.1)[1].

[2] Mindful of these principles and the above-mentioned disparities, all countries formally agreed in 1995 that the first round of legally binding emission controls (to be adopted through a protocol) should not include developing countries. Baumert,2002,  pg 8.

[3] Países não-anexo B, são países que não tem obrigação de atingir metas de redução de CO². Os países Anexo B, são os países desenvolvidos que assinaram o protocolo de Kyoto e tem suas metas de redução determinadas pelo Protocolo e ratificado pelos países participantes.

[4] Vantagens Comparativas – Teoria das Vantagens comparativas de David Ricardo, ver Princípios de Economia Política e Tributação, 1817.